quinta-feira, 4 de dezembro de 2008

Empregado Temporário: Confira os seus Direitos Trabalhistas


O Contrato de Trabalho Temporário tem validade de até 03 meses, renovável somente uma vez por igual período e os direitos dos trabalhadores estão garantidos na Lei nº 6.019/74 e no Decreto nº 73.841/74.
Em síntese, os direitos trabalhistas dos contratados temporários são:
  • Remuneração equivalente à dos empregados da mesma categoria;
  • Jornada máxima de oito horas diárias e 44 semanais;
  • Pagamento de horas extras, não excedente a duas, com acréscimo mínimo de 50%;
  • PIS;
  • Repouso semanal remunerado;
  • Trabalho noturno: adicional de no mínimo 20% em relação ao turno diurno, além de direito a jornada reduzida;
  • Vale-transporte;
  • Pagamento de férias proporcionais, em caso de dispensa sem justa causa ou término do contrato, calculado na base de 1/12 do último salário, considerando-se como mês completo a fração igual ou superior a 15 dias;
  • Depósito do FGTS, que substitui a indenização do tempo de serviço;
  • 13º salário correspondente a 1/12 da última remuneração, por mês trabalhado, ou fração igual ou superior a 15 dias;
  • Seguro-desemprego, quando o contrato for rescindido sem justa causa antes do término por parte do empregador;
  • No término do contrato ou rescisão, a empresa deve fornecer atestado de acordo com modelo instituído pelo INSS, que servirá como prova de tempo de serviço e salário de contribuição;
  • São assegurados benefícios e serviços da Previdência Social; e
  • A empresa é obrigada a celebrar contrato individual escrito de trabalho temporário com o trabalhador.

Para maiores informações, acesse o portal do Ministério do Trabalho e Emprego, seção dedicada ao trabalho temporário.

Ótimo trabalho e divulgue!

Fonte da Imagem: Portal Eures

Um comentário:

Unknown disse...

Fui contratada por uma empresa(Hotelaria) e estou em periodo de contrato. Trabalho a 30 dias, mas agora uma outra empresa me convidou p trabalhar com eles. Qdo fui pedir p sair _ainda tenho 5 dias antes de ingressar na outra_, esta empresa q tralho me informou q antes de 40 dias tenho q pagar uma taxa. Gostaria de saber se isso procede? E qto tempo tenho p sair? Grata Mônica

ESPAÇO PARA PARCERIAS